sexta-feira, 23 de março de 2012

Mulheres no Poder: 30% é o Mínimo e é Lei

As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5% de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da política.

Em 2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto feminino. Em 2010, foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Muitas mulheres são lideranças políticas nas associações de bairro, nos movimentos sociais e sindicatos.

Pesquisa do Ibope-Instituto patrícia Galvão revela que 9 em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo. Além disso, 73% dos entrevistados disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um número maior de mulheres. Mas nos partidos políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros casos em que as mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são atribuídas a elas, prioritariamente, tarefas de organização interna e de secretaria, pouco valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as mulheres permanecem afastadas das instâncias partidárias em que são tomadas as principais decisões políticas.

Para começar a corrigir o problema da sub-representação das mulheres na política institucional, em 1997, foi editada uma lei que estabelecia que cada partido deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. A palavra “reservar” possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher. Nas eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a deputadas estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a cota de 30% de candidaturas de mulheres que é o mínimo previsto em lei, não foi cumprida.

Em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores.

Não haverá democracia efetiva, nem avanços concretos na construção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, enquanto não for garantida a participação das mulheres, de forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder.

A garantia da participação política das mulheres é uma questão de justiça social. A cota de 30% é uma ação afi rmativa necessária para que as mulheres passem a exercer a sua cidadania de forma plena. Nas eleições municipais deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

- - - - - - - - - -

Voto e conquistas das mulheres:

Em 1932 o Decreto 21.076 estabelece o voto feminino com restrições: podiam votar asmulheres casadas com autorização do marido e as demais, desde que com renda.

Em 1934 o Código Eleitoral elimina as restrições do voto feminino.

Em 1946 o voto feminino passa a ser obrigatório.

Em 1995 a lei 9.100 estabelece que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

Em 1997 a lei 9.504 aumenta para 30% a cota para mulheres (candidaturas de cada sexo) que deverá ser reservada pelos partidos e coligações.

Em 2009 a lei 9.504/97 substitui a palavra “reservar” por “preencherá”, para dar caráter impositivo para a cota de 30%.

Em agosto de 2010, no Resp 784-32, o Tribunal Superior Eleitoral afirma o caráter obrigatório da cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.

Em 2012, nas eleições municipais, a sociedade quer ver a cota de 30% de candidaturas de mulheres finalmente implementada!

Retirado de: Associação Juízes para a Democracia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pelo seu comentário!!! Volte sempre :)