sábado, 3 de abril de 2010

A inversão da função do executivo e legislativo em Barreiras


Por Paula Vielmo


Passados alguns meses do início do ano de trabalho no legislativo barreirense, chama-nos a atenção, a partir de uma indicação de uma amiga, o fato do Poder Executivo, através da Prefeita Jusmari Teresinha, ter encaminhado à Câmara Municipal sete Projetos de Lei, e até agora nenhum projeto ter sido apresentado pelos/as vereadores/as (pelo menos nada foi divulgado, e antes de escrever enviei e-mail à Assessoria de Comunicação da Câmara solicitando tal informação para não ser leviana, porém não houve resposta).

No site da câmara, na postagem intitulada "Câmara reabre trabalhos legislativos" existe a fala da presidente da Câmara dizendo que "várias proposições de vereadores já estão protocoladas na secretaria da Casa", porém causa-nos estranheza que até o momento, nenhuma destas proposições foi disponibilizada no site, constantemente atualizado, nem entraram em pauta. Por que será que tais projetos, se realmente existem, não são divulgados?

Diante das indagações até o momento sem respostas, surge mais uma:
qual dos poderes é o responsável por legislar? Sabemos da possibilidade do poder executivo encaminhar Projetos, porém, apenas este fazê-lo causa estranheza e acomodação em uma das principais funções do/a vereador/a.

Na segunda sessão deste ano, o Poder Executivo apresentou à Câmara exatos sete Projetos de Lei (leia aqui) sobre os mais distintos temas. Enquanto o Poder Executivo envia os projetos para serem aprovados, os vereadores continuam sem saber sua função, apenas votando (provavelmente por unanimidade) e fazendo indicações de obras e reformas, que devem ser feitas pelo Executivo. Há ou não há uma inversão de papéis nessa história sem final feliz para o povo de Barreiras?

Para esclarecer, segue o artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barreiras (Res.018/05), que trata "Da Competência" deste Poder:

Art.2º A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar os atos do Poder Executivo, propor medidas de interesse da coletividade, além da competência para disciplinar e dispor sobre a organização de seus serviços internos.

I - A função de fiscalização e de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre os atos do prefeito, de seus auxiliares diretos, dos Vereadores e da Mesa Diretora da Câmara;

II - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares;

III - A Câmara exercerá suas funções, com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre as matérias de sua competência, na forma da Lei Orgânica do Município.

E a prefeita com sua vice, passados 16 meses de governo, pouco mostram de execuções, que são de sua responsabilidade e acumulam ações incompetentes e lentas, diante de discursos que não convencem mais nem os mais devotos eleitores.

Chega um momento que as pessoas desacreditam, pois nada visualizam de concreto, a não ser os meses que passam, e diremos, inspirada em um jargão criado na campanha da atual prefeita: 16 meses, já deu!



2 comentários:

  1. Paulinha, parabéns pelo texto! Parace que é praxi na maoiria dos municipios a Câmara de vereadores servir apenas como apêndice do poder executivo, aprovando projetos goela a abaixo. Por isso é necessário que a população esteja atenta para o papel dos legisladores. Ver se realmente estão representado o povo ou o executivo, se estão do lado do população ou daqueles que detém o poder! Saudações!

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  2. Companheira Paulinha , parabéns pelo texto. Parece q é de praxi da Câmara de vereadores na maioria dos municipios funcionarem como apêndice do Executivo. Por isso a população deve tá atenta para ver se os vereadores estão defendendo os interesses do povo ou Executivo, se nos representa ou representa os donos do poder! Saudações!

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