Em algumas das edições do oletim virtual da Agência Câmara, que me cadastrei para ficar atualizada sobre ações dos/as deputados/as federais, chamou-me a atenção dois Projetos de Lei sobre pisos salariais de profissionais da saúde.
O Projeto de Lei 4924/09 do Deputado Mauro Nazif (PSB-RO) - médico - estabelece piso salarial de R$ 4.650 para os enfermeiros e fixa para o técnico de enfermagem piso equivalente à metade deste (R$ 2.325), e para o auxiliar de enfermagem e a parteira piso equivalente a 40% (R$ 1.860). A proposta altera a Lei 7.498/86, que regulamenta essas profissões.
A outra proposta fixa o piso salarial de médicos em R$ 7 mil. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) ao Projeto de Lei 3734/08, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA). Vigora atualmente a Lei 3.999/61, que determina que o salário mínimo dos medicos seja de três vezes o salário mínimo vigente, o que hoje corresponde a R$ 1.245.
Ambas propostas estabelece que a remuneração desses profissionais deverá ser reajustada anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e tramitam em caráter conclusivo*.
Assim que li tais propostas, lembrei do piso salarial nacional dos/as professores, meros R$950,00 que ainda não foi implantado e representa uma mixaria nacional e a explícita demonstração da pouca prioridade que é a qualidade da educação em nosso país.
Não sou, de maneira alguma, contra o pagamento dos valores mencionados para os profissionais da saúde, neste caso enfermeiros/as, médicos/as, técnico/a de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, defendo que toda profissão deve ser remunerada de maneira justa e que cada uma tem papel social igualmente importante. Tampouco acredito que teremos uma educação mais qualificada se o salário docente for aumentado, mas acredito que os R$950,00 é vergonhoso para 40h de dedicação de trabalho numa profissão tão relevante e cansativa quanto a de professor/a.
O que me causa extrema indignação é a hipocrisia do nosso governo e da passividade do nosso povo diante das disparidades e do abismo salarial posto à áreas tão fundamentais quando educação e saúde.
Tais projetos e a dificuldade de implementação do piso nacional salarial do/a professor/a permitem que, cada vez mais, a profissão de médicos seja valorizada e procurada pelos filhos e filhas da elite e a docência submetida a pessoas com menos competência, qualificação e compromisso com a importante função social de educar, pois não é qualquer pessoa que pode medicar, mas qualquer criatura intervêm na educação, sobretudo formal (escolar).
Vamos refletir sobre isso!
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Caráter conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: 1) se uma das comissões o rejeitar; 2) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Caráter conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: 1) se uma das comissões o rejeitar; 2) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Concordo plenamente. Também não sou contra o aumento dos salários da classe médica, mas também não pode haver valorização apenas para um lado da moeda. Lembrando-se sempre de valorizar, sim, a Saúde, Educação e Segurança, que aliás, os policiais, coitados, arriscam a vida para ganhar R$1,100.
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