Quem é Paula Vielmo
- :::Paula Vielmo:::
- "Sou uma combatente provisória de uma causa quase eterna do ser humano. Acredito ter como bandeira, se não um sonho perfeito, a melhor utopia possível"
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
CADÊ AS PARADAS COBERTAS? CADÊ OS VEREADORES?
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Transparência e controle social: realidade distante de Barreiras
Texto e fotos por Paula Vielmo

No entanto, diversos aspectos deixaram a desejar, avaliada pela minha experiência como a PIOR DE TODAS AS CONFERÊNCIAS, devido às manobras e ações da maioria das pessoas governistas que lá estavam. Primeiramente, é questionável a falta de transparência na composição da Comissão Organizadora Municipal – COMU, no que trata dos representantes da Sociedade Civil, haja vista que desconheço qualquer chamado amplo para que as entidades e organizações, as mais diversas possíveis, pudessem participar. Como foram selecionadas as organizações para participar da organização representando a sociedade civil?
A abertura contou com grande debate em relação ao regimento interno, sem disponibilização de cópia aos conferencistas, bem como a não disponibilização de material de estudo aos participantes. Porém, seria na terça-feira que veríamos do que esse (des)governo municipal é capaz. A Prefeita não compareceu em qualquer das atividades da Consocial, mas enviou representantes para lesar a sociedade civil. E assim procedeu-se, através da inscrição de dezenas de servidores contratados da prefeitura, em especial da secretaria de Ação Social.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Polícia em greve: aumentou ou revelou o caos?


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Quando a alma chora
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
O nascedor - Por Eduardo Galeano

domingo, 15 de janeiro de 2012
Parada parada


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Mensagem de final de ano
Cadê o 13º?!

Desde que tive conhecimento do fato da prefeita não pagar a "gratificação natalina", mais conhecida como 13º salário, aos servidores do município de Barreiras, estou inquietada. Inquieta porque ela conseguiu se superar nas afrontas aos servidores municipais; inquieta porque retirou sumariamente um direito conquistado com muita luta sem qualquer justificativa para o injustificável; inquieta porque ninguém faz nada.
Diante da minha inquietação, o pouco que me resta é escrever. De acordo com Ridley e Garrante (BBC, 2011) seria uma rebeldia individual com atitudes que caracterizam um "ato de comunicação - uma expressão com a esperança de atingir um grupo de pessoas no mundo que concordará com você".
Não é a primeira vez que a prefeita age dessa maneira. Ela vem, continuamente, desrespeitando prazos para pagamentos. Na condição de ex-servidora municipal, vivenciei os atrasos salariais e na entrega dos vale-transportes. Denunciei inúmeras vezes em meu blog, ao tempo em que pressionava a direção do sindicato para alguma ação. Geralmente a opção da direção sindical era pela diplomacia, adotando as práticas dos sindicatos burocratizados. No entanto, o atraso desse ano de 2011 superou todas os anteriores, pois deixou os servidores municipais sem a "gratificação natalina".
Apesar dessas dificuldades, pela falta de democracia no País ao longo de quase todo o século XX, depois da Segunda Guerra Mundial, com a derrota do Nazi-fascismo, sindicatos de grande número de categorias importantes conseguiram livrar-se dos "pelegos" e voltar à combatividade dos anos 10 e 20, com um novo ciclo de lutas sindicais, que vai até o golpe de 1964, que implantou o regime militar. Neste período, ocorreram grandes lutas, greves memoráveis e novas conquistas, entre as quais, o repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e 13º salário. (Library). O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano. Possui natureza salarial. (Infoescola)
De acordo com a legislação federal e também a Lei 617/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Barreiras, lemos na Subseção II - Do Décimo Terceiro Salário, art. 59, § 2º: A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
É o site JusBrasil que informa o objetivo do 13º salário: "propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas".
Não bastasse o atraso que compromete uma série de compromissos e expectativas de consumo, vivemos um processo de tratamento desigual entre os servidores concursados e contratados, em que estes últimos não recebem o 13º salário e quem não ficar satisfeito não é recontratado no ano seguinte. Recontratado, pois os contratos são anuais e com vencimento em dezembro para não pagar salário em janeiro para os contratados/as.
No entanto, mais uma vez a prefeita desrespeita a Lei e os Direitos Trabalhistas, pois o décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os temporários.Entretanto, apesar de serem leis que estão sendo descumpridas e ainda existir um chamado para o subserviente Poder Legislativo Municipal, o que mais me intriga é a passividade dos servidores, que não se rebelam em relação a essa situação. De todas as lutas travadas, é na contemporaneidade que vemos os trabalhadores tendo dificuldades de se mobilizar para as lutas e os processos de organização.
É inadmissível essa situação, mas "o governo é fruto das pressões populares", logo os desmandos da prefeita tem origem na pouca ou nula atuação dos outros dois Poderes Públicos - Legislativo e Judiciário -, mas sobretudo na aceitação das pessoas através do comodismo. Um levante popular em Barreiras é mais do que necessário e as mobilizações já provaram que a prefeita tem medo do povo organizado e nas ruas! Levante e lute, JÁ!
Senado uruguaio aprova lei de descriminalização do aborto

O Senado uruguaio aprovou nesta terça-feira a lei que descriminaliza o aborto no país, em meio a manifestações de religiosos e organizações feministas. Três anos atrás, o governo anterior vetou a legalização da prática.
A votação final, após quase dez horas de debate, marcou 17 votos a favor e 14 contra. Agora, a iniciativa passará para a Câmara dos Deputados, que só analisará a proposta após o recesso parlamentar. Caso a lei também seja aprovada pela câmara, o presidente José Mujica já declarou que não usará seu poder de veto. A Igreja Católica já avisou que deve excomungar os legisladores católicos que votarem a favor do projeto.
No Uruguai, país com baixo desenvolvimento demográfico e com apenas 3,4 milhões de habitantes, o aborto é tido como um crime desde 1938. Tantos os senadores como os deputados aprovaram a descriminalização do aborto em outubro de 2008, mas o então presidente socialista Tabaré Vázquez vetou a lei, criando uma crise interna em seu partido, o que o levou a sair do Partido Socialista.
O projeto de lei estabelece que “toda mulher maior de idade tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo de gestação”. Esse período de três meses não deverá ser levado em conta se a gravidez for produto de um estupro, se a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco e se existir “má formação grave do feto, incompatível com a vida extrauterina”.
Os serviços públicos de saúde, sejam eles públicos ou particulares, terão a obrigação de realizar o aborto gratuitamente nas mulheres que solicitarem o procedimento, de acordo com o texto do projeto.
A senadora Monica Xavier, que apresentou o projeto, explicou que a descriminalização tem como objetivo evitar as mortes consequentes de abortos clandestinos. Segundo ONGs, são praticados 30 mil abortos por ano no Uruguai. A lei em vigor determina de três a nove meses de prisão a mulher que fizer aborto e seis a 24 meses a quem colaborar com a interrupção da gravidez. Quem fizer o procedimento sem o consentimento da mulher pode ficar de dois a oito anos na prisão.