Esta é uma pergunta que angustia o professorado, mas também tira o sono dos gestores municipais e estaduais, que devem revisar os planos de carreira até o dia 31 de dezembro deste ano.
Considerando válida a informação fornecida pelo governo federal no Volume I das Informações Complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010, o percentual de correção do valor mínimo nacional por aluno, que está projetado em 18,2%, resta calcular o valor do novo piso.
Aqui temos uma controvérsia e podemos apresentar duas hipóteses. A controvérsia é se a regra de correção do valor do piso deveria ter sido aplicada em 2009 ou não. A depender da resposta a esta pergunta há alteração no cálculo a ser feito. Senão vejamos:
Hipótese I – correção de 7,9% em 2009 (pelo valor revisado de custo-aluno) e mais 18,2% em 2010, alcançando um piso salarial para o ano que vem de R$ 1.211,61;
Hipótese II – correção somente de 18,2% em 2010, alcançando o valor de R$ 1.122,90.
Pelo posicionamento da Advocacia Geral da União a tendência é que o governo federal decrete o valor da hipótese II.
Aconselho que os planos de carreira levem em consideração estas informações, evitando dores de cabeça futuras.
Direto do Blog do Luiz Araújo
Considerando válida a informação fornecida pelo governo federal no Volume I das Informações Complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010, o percentual de correção do valor mínimo nacional por aluno, que está projetado em 18,2%, resta calcular o valor do novo piso.
Aqui temos uma controvérsia e podemos apresentar duas hipóteses. A controvérsia é se a regra de correção do valor do piso deveria ter sido aplicada em 2009 ou não. A depender da resposta a esta pergunta há alteração no cálculo a ser feito. Senão vejamos:
Hipótese I – correção de 7,9% em 2009 (pelo valor revisado de custo-aluno) e mais 18,2% em 2010, alcançando um piso salarial para o ano que vem de R$ 1.211,61;
Hipótese II – correção somente de 18,2% em 2010, alcançando o valor de R$ 1.122,90.
Pelo posicionamento da Advocacia Geral da União a tendência é que o governo federal decrete o valor da hipótese II.
Aconselho que os planos de carreira levem em consideração estas informações, evitando dores de cabeça futuras.
Direto do Blog do Luiz Araújo
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