quinta-feira, 29 de março de 2012
MOÇÃO DE REPÚDIO AO SHOW COVER DOS ENGENHEIROS DO HAWAíí

terça-feira, 27 de março de 2012
Grupo de Estudos (UNEB) discute o tema étnicorracial

sexta-feira, 23 de março de 2012
Mulheres no Poder: 30% é o Mínimo e é Lei
As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5% de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da política.
Em 2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto feminino. Em 2010, foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Muitas mulheres são lideranças políticas nas associações de bairro, nos movimentos sociais e sindicatos.
Pesquisa do Ibope-Instituto patrícia Galvão revela que 9 em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo. Além disso, 73% dos entrevistados disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um número maior de mulheres. Mas nos partidos políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros casos em que as mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são atribuídas a elas, prioritariamente, tarefas de organização interna e de secretaria, pouco valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as mulheres permanecem afastadas das instâncias partidárias em que são tomadas as principais decisões políticas.
Para começar a corrigir o problema da sub-representação das mulheres na política institucional, em 1997, foi editada uma lei que estabelecia que cada partido deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. A palavra “reservar” possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher. Nas eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a deputadas estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a cota de 30% de candidaturas de mulheres que é o mínimo previsto em lei, não foi cumprida.
Em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores.
Não haverá democracia efetiva, nem avanços concretos na construção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, enquanto não for garantida a participação das mulheres, de forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder.
A garantia da participação política das mulheres é uma questão de justiça social. A cota de 30% é uma ação afi rmativa necessária para que as mulheres passem a exercer a sua cidadania de forma plena. Nas eleições municipais deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
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Voto e conquistas das mulheres:
Em 1932 o Decreto 21.076 estabelece o voto feminino com restrições: podiam votar asmulheres casadas com autorização do marido e as demais, desde que com renda.
Em 1934 o Código Eleitoral elimina as restrições do voto feminino.
Em 1946 o voto feminino passa a ser obrigatório.
Em 1995 a lei 9.100 estabelece que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Em 1997 a lei 9.504 aumenta para 30% a cota para mulheres (candidaturas de cada sexo) que deverá ser reservada pelos partidos e coligações.
Em 2009 a lei 9.504/97 substitui a palavra “reservar” por “preencherá”, para dar caráter impositivo para a cota de 30%.
Em agosto de 2010, no Resp 784-32, o Tribunal Superior Eleitoral afirma o caráter obrigatório da cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.
Em 2012, nas eleições municipais, a sociedade quer ver a cota de 30% de candidaturas de mulheres finalmente implementada!
Retirado de: Associação Juízes para a Democracia

21 de março: Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

A civilização ocidental deve sua existência à exploração dos africanos e seus descendentes, árabes, povos indígenas, judeus. Sempre foram utilizadas as diferenças raciais como fundamento para o domínio político ao longo da história da escravidão e do colonialismo. Deste modo, não seria surpresa afirmar que, no Brasil, a pobreza tem gênero, raça e cor, que afeta, de forma mais acentuada, os afrodescendentes e indígenas.
O conceito de raça, do ponto de vista científico, não tem
valor algum, mas ideologicamente tem. Por isso falamos de maioria negra e minoria política, minoria branca e maioria política. O estranho é que o racismo continua fazendo suas vítimas e os seus efeitos são perversamente identificáveis. O racismo no Brasil é sutil, uma vez que possui uma forte penetração ideológica e cultural e se reproduz nas relações econômicas e sociais por meio da exclusão, do desemprego e da miséria. Basta abrir bem os olhos para ver que o acesso à saúde, o acesso e a permanência na escola, o trabalho infantil, a inserção no mercado de trabalho, as condições habitacionais e consumo, o de bens duráveis não são iguais para brancos e negros no Brasil. Para não ficarmos somente nos direitos básicos da cidadania, o que dizer do direito à riqueza ? Será que os negros não ocupam altos cargos porque são pobres?
Tem sido recorrente o argumento, que intitulo neoracista, de que a adoção de políticas afirmativas no Brasil, tendo o critério raça como fator estratégico para a redução da pobreza e das desigualdades, é uma cópia inadequada do programa já instituído nos EUA. Este argumento chega a afirmar que o Brasil não é um país racista. Será que não estão a entender o racismo brasileiro igual ao racismo perpetrado naquele país? É obvio que se perguntarmos a algum cidadão brasileiro, ele não se dirá racista. No entanto, a chaga do racismo chega até nós por enviesadas ruas e os dados dos órgãos oficiais nos dão provas inabaláveis de que o racismo é uma veia estruturante da pobreza brasileira.
A adoção de políticas públicas não pode ser vista como um capricho dos movimentos sociais negros e do governo. A necessidade de desenvolver políticas públicas dirigidas preferencialmente aos negros significa que a noção de igualdade jurídica deve ser aquela que trata desigualmente os desiguais. Não se trata de privilégios e sim de um resgate histórico que coloca no devido lugar o ideal da justiça e da equidade. Compensar perdas não é trazer problemas, mas, sobretudo, é enxergar de frente os reais problemas brasileiros para além de certas teses acadêmicas que mais nos envergonham do que nos orgulham.


segunda-feira, 19 de março de 2012
Março - Mês do Teatro!


quarta-feira, 14 de março de 2012
I Colóquio "Universidade e os Movimentos Sociais: diálogos e construções coletivas no Território da Bacia do Rio Grande"
15/03 (QUINTA-FEIRA)
18:00 Credenciamento
19:00 Momento Cultural
19:30 Mesa de Abertura
20:00 Conferência de abertura: Universidade, Movimentos Sociais e Economia Solidária: desafios contemporâneos - Dr. Roberto Marinho Alves da Silva (Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária - MTE)
21:00 Debate
21:45 Encerramento
16/03 (SEXTA-FEIRA)
8:00 Credenciamento
8:30 Momento Cultural
9:00 Mesa redonda: As relações políticas construídas com os Movimentos Sociais a partir da consolidação dos governos democráticos.
Debatedores: MST, ONGs, Secretaria Nacional de Economia Solidária, Universidades, CODEVASF, Colegiado Territorial, CUT
10:30 Debate
11:45 Encerramento
14:00 Momento Cultural
14:15 Palestra: A experiência da economia solidária na Bahia: o papel da UNEB
Dra. Ronalda Silva Barreto (UNEB-INCUBA)
15:15 Debate
16:00 Intervalo
17:15 Encerramento do I Colóquio
17:30 Momento Cultural

Juristas confirmam ampliação das hipóteses de aborto legal
A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (9), propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei.
Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais
graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
"Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações", afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator-geral da comissão.
O procurador lembrou que o tema exigiu muita reflexão, diante da importância de se equilibrar os direitos fundamentais do feto e da mãe. "Votamos pela permissão do aborto praticado por médico até a 12ª semana de gestação, desde que haja comprovação de que a mulher não pode levar adiante a gravidez. Sabemos que é uma situação muito dolorosa. Na verdade, o aborto é sempre traumático e deixa seqüelas psicológicas e físicas", explicou.
Crimes sexuais - O grupo de especialistas passou boa parte da reunião discutindo também mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal. "Há um grave problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e o antigo atentado violento ao pudor numa
conduta só. Agora estamos especificando melhor para a aplicação da pena adequada", explicou o relator.
Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher é molestada por um homem no transporte coletivo. "Nestes casos, atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas adequadas a cada um destes níveis", explicou.
Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).

quinta-feira, 8 de março de 2012
Recebi esse poema de presente e quero compartilhar
8 DE MARÇO: DIA DE MULHERES EM LUTA!
Viva o Dia Internacional da
mulher camponesa, da mulher operária
da mulher revolucionária,
da mulher do povo, da mulher altruísta,
da mulher comunista,
da mulher combativa, da mulher lutadora,
na luta contra a sociedade opressora.
Mulher que combate nesse mundo excludente
por um outro, que seja diferente.
Minha homenagem às mulheres e a sua história.
Em suas lutas desejo-lhes vitória!
Mulheres que lutaram contra a ditadura,
mulheres de fibra e candura.
Mulheres que lutam contra a grilagem,
mulheres de Canudos, de Farroupilha,
de Contestado e Cabanagem.
Mulheres de todas as cores
que em suas alegrias e dores
tem o ideal revolucionário,
da mesma cor de Olga Benário!
Vocês são da opressão o expurgo,
tal qual a Rosa de Luxemburgo.
A mulher negra, a mulher índia, a mulher branca,
mulher que a nossa dor estanca,
a poetisa como Florbela Espanca.
Mulher criatura, mulher criadora
mulher lutadora, mulher professora,
mulher diferente, do nosso continente,
mulher brasileira, também guerrilheira,
mulheres de todos os países, de todos matizes,
mulheres artistas, mulheres atrizes,
na luta pelo fim do capitalismo moribundo,
vocês conquistarão um novo mundo!
(Paulo Oisiovici)

quarta-feira, 7 de março de 2012
Sobre o 8 de março

sábado, 3 de março de 2012
2012: 80 ANOS DO VOTO FEMININO
Schuma Schumaher*

A conquista do voto feminino resultou de um processo iniciado antes mesmo da proclamação da República. Embora a Constituição de 1891 vetasse o direito de voto aos analfabetos, mendigos, soldados e religiosos, sem mencionar as mulheres, elas ainda tiveram que lutar por mais de 40 anos para conquistar esse direito.
Dois episódios são ilustrativos das resistências usadas pelas mulheres. O primeiro deles aconteceu em 1885 quando a gaúcha Isabel de Sousa Matos, uma cirurgiã dentista requereu o alistamento eleitoral. Seu pedido estava amparado pela Lei Saraiva que garantia o direito de voto aos portadores de títulos científicos. Isabel conseguiu ganhar a demanda judicial em segunda instância. Com o advento da República e a convocação de eleições para a Assembléia Constituinte, Isabel, que na época estava morando no Rio de Janeiro, procurou a Comissão de Alistamento Eleitoral para fazer valer a sua conquista. Diante do fato inusitado de uma mulher pleitear o direito de se alistar, a comissão solicitou um parecer ao Ministro do Interior que fez uma negativa contundente: julgou absolutamente improcedente a reivindicação.
A luta prosseguiu. E foi também de outra Isabel a segunda tentativa. No caso, da baiana Isabel Dillon, primeira a apresentar-se como candidata a deputada na Constituinte de 1891. Ela argumentou que a Lei Eleitoral de 1890 não excluía as mulheres, uma vez que a mesma assegurava o direito de voto aos maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever, sem referência explícita ao sexo do eleitor. Ela tonou publica sua candidatura e teve como plataforma eleitoral defender a opção religiosa, a ampla liberdade de pensamento e a aprovação de leis que protegessem a criança, a mulher e o operariado nascente. Não conseguiu sequer se alistar para votar.
Após muitas tentativas isoladas, surgem os primeiros grupos organizados de mulheres como o Partido Republicano Feminino, fundado em 1910 por Leolinda Daltro e outras feministas cariocas. Essa estratégia provocou debates, através de manifestações públicas que criticavam a “cidadania incompleta” das mulheres, gerando polêmicas e reações negativas por parte da imprensa. Contudo, foi a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922, e espalhada por diversos Estados brasileiros, a grande responsável pela campanha nacional em favor do voto feminino.
Bertha Lutz, Almerinda Gama, Carmen Portinho, Maria Luisa Bittencourt, Josefina Álvares de Azevedo, Jerônima Mesquita, Chiquinha Gonzaga, Natércia da Silveira e tantas outras feministas sufragistas constataram na prática, com indignação, que o engajamento nas lutas políticas e suas conquistas no campo da educação eram insuficientes para que os poderes constituídos reconhecessem seus direitos enquanto cidadãs. Lideradas por Bertha Lutz iniciaram um campanha aguerrida em várias frentes e cidades, usando a imprensa, as galerias da Câmara Federal, seminários, debates, manifestações artísticas e até panfletagem aérea, para sensibilizar os congressistas e ganhar a simpatia da população para a causa que defendiam. E conseguiram!
Demonstrando grande habilidade política e capacidade de articular alianças, foram aos poucos, conseguindo adesões em vários estados e espaços. É assim que, em 1927, a Lei Eleitoral do Rio Grande do Norte concede o direito de voto às mulheres norte-rio-grandenses, possibilitando que Celina Guimarães Viana e Julia Alves Barbosa se tornassem as primeiras eleitoras do Brasil e Alzira Soriano a primeira prefeita da América Latina, nas eleições de 1928. Um enorme passo!
Alguns anos depois, em 1931, a FBPF promoveu no Rio de Janeiro o II Congresso Internacional Feminista para discutir os rumos do movimento. O discurso de abertura coube a prestigiada escritora Júlia Lopes de Almeida. As conclusões do Congresso foram encaminhadas ao Presidente Vargas que se comprometeu a empenhar-se pela concessão do voto feminino.
Apesar de Bertha Lutz fazer parte da Comissão encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral Brasileiro (1932) teve que enfrentar muitas polêmicas entre os integrantes do grupo, pois os mesmos tinham posições divididas sobre o direito de voto às mulheres. Finalmente, depois de muita pressão, em fevereiro de 1932, o presidente Getúlio Vargas, assina o Decreto nº 21.076, concedendo as mulheres o direito de votar e serem votadas. Finalmente Vitória!
Com a criação do Código Eleitoral de 1932 a atenção das filiadas da FEBP voltou-se para enfrentar outro desafio: promover a candidatura das feministas para a Assembléia Nacional Constituinte de 1933. Entre os 254 votantes, contabilizando os eleitos e os representantes classistas, duas vozes eram femininas: Carlota Pereira de Queiroz, médica eleita por São Paulo e a primeira deputada federal do Brasil; e a advogada alagoana Almerinda Farias Gama, uma das primeiras mulheres negras na política brasileira, na época representando o Sindicato das Datilógrafas e Taquigrafas do Distrito Federal, por intermédio de uma estratégia bem sucedida da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).
Nas eleições gerais de 1934, a FBPF retornou ao cenário político patrocinando uma acirrada campanha nacional para a eleição de mulheres. As propostas das feministas foram resumidas num documento composto por treze princípios, com questões referentes à maternidade, melhores salários e licença-remunerada, até a discussão do acesso aos cargos públicos.
Pelo Brasil nove mulheres foram eleitas deputadas estaduais: Quintina Ribeiro (Sergipe); Lili Lages (Alagoas); Maria do Céu Fernandes (Rio Grande do Norte); Maria Luisa Bittencourt (Bahia); Maria Teresa Nogueira e Maria Teresa Camargo (São Paulo); Rosa Castro e Zuleide Bogéa (Maranhão) e Antonieta de Barros por Santa Catarina, destacando-se, ainda, como a primeira deputada negra do Brasil.
Infelizmente este período de exercício da democracia representativa durou pouco. Com o Golpe de Estado, em 1937, Getúlio passou a comandar o país usando a batuta de um regime autoritário. Os parlamentos foram fechados e as ações dos movimentos sociais, inclusive os das mulheres, foram suprimidas.
Nos anos de redemocratização pós 1945, um novo cenário político brasileiro vai se configurando e, diante da conquista do voto para as mulheres, a FBPF vai perdendo seu potencial mobilizador. Nesse período novas organizações de mulheres vão surgir, e na maioria dos casos ligadas aos partidos políticos. Com o golpe de 1964, mais uma vez os movimentos sociais são alvos de perseguição e repressão.
Com a decretação, pela ONU, em 1975, do Ano Internacional da Mulher e a retomada do regime democrático o feminismo ressurge forte e organizado. Contudo, apesar da diversidade e do aumento da participação política das mulheres na sociedade civil, inseridas nos mais diversos campos dos movimentos sociais – direitos das mulheres, combate ao racismo, etnocentrismo, defesa dos direitos reprodutivos, direitos sexuais e dos direitos humanos, ecológico, popular, comunitário e sindical – a sub-representação feminina nas estruturas formais da política permanece, ainda, um dos principais desafios a ser enfrentados pelos países democráticos.
Em âmbito mundial as mulheres representam somente 12% dos assentos parlamentares e ocupam 11% dos cargos de presidência dos partidos políticos. De acordo com cálculos das Nações Unidas, mantido o ritmo atual de crescimento da participação feminina em cargos de representação, o mundo levará 400 anos para chegar a um patamar de equilíbrio de gênero. O Brasil integra o grupo de 60 países com o pior desempenho no que se relaciona à presença de mulheres no parlamento – pouco mais de 10% nos espaços Legislativos. Pois é!
A partir de 1995 com a aprovação da política de cotas que instituiu as normas para a realização das eleições municipais do ano seguinte, determinou-se uma cota mínima de 20% para as candidaturas de mulheres. Dois anos depois a Lei nº. 9504/97 estende a medida para os demais cargos eleitos por voto proporcional - Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas Estaduais e Câmara Distrital - e altera o texto do artigo, assegurando não mais uma cota mínima para as mulheres, mas uma cota mínima de 30% e uma cota máxima de 70%, para qualquer um dos sexos.
Embora a adoção da política de cotas tenha estimulado o movimento de mulheres a organizar atividades destinadas a melhor preparação das candidatas - motivando lideranças feministas a se candidatarem e discutindo plataformas que priorizem as particularidades das mulheres - infelizmente, ainda são insuficientes as mudanças substantivas no cenário político brasileiro.
Por tudo isso, não podemos esquecer das brasileiras do passado, consideradas transgressoras dos costumes sociais e canônicos, que com suas atitudes ousadas e de vanguarda, deram início a uma série ininterrupta de conquistas femininas, resultando há 166 anos atrás no acesso à educação formal, há 80 anos no direito ao voto, há 26 anos na igualdade plena na Constituição Brasileira e há um ano, nas eleições de 2010, concretizaram a presença de uma mulher na Presidência da República.
Nos últimos 80 anos o mundo assistiu a grande mudança na condição das mulheres. De coadjuvantes da história, passaram a protagonizar seus destinos e desejos. Mesmo assim, ainda vivemos numa sociedade dividida em classes sociais, estruturada nas desigualdades de gênero e raça, e assentada em uma cultura política carregada de discriminações e preconceitos. Neste contexto, compreendemos que a justa representação das mulheres na política ainda depende de muita luta e de um sistema político que assegure a participação democrática de todas e todos.
Schuma Schumaher é feminista, educadora social, co-autora do Dicionário Mulheres do Brasil e Mulheres Negras do Brasil e Coordenadora executiva da Rede de Desenvolvimento Humano (Redeh).
