Por Estudantes Egressos do Curso de Pedagogia Docência e Gestão UNEB-Campus-IX-Barreiras-BA.
É com imenso prazer que estendemos o convite para comemorarmos o Reconhecimento do Curso de Pedagogia Docência e Gestão da UNEB – Campus – IX – Barreiras - BA. Será amanhã (quarta-feira), dia 21/12/2011 às 18:30h no auditório deste Campus supracitado. Ressaltamos que, a análise do Projeto de Pedagogia aconteceu nos dias 05,06 e 07 deste mês de dezembro/2011 pelo o CEE - Conselho Estadual de Educação da Bahia, no entanto, não foi fácil esta trajetória, que teve seu inicio desde o mês de fevereiro do corrente ano.
E essa conquista é de todos nós estudantes, que sentimos prejudicados, uma vez que nossos direitos estavam sendo podado, mas reagimos imediatamente ao saber da verdadeira situação. E nossas reivindicações, foram mais que justas! Procuramos os tramites legais, bem como ajuda da imprensa local, estadual e redes sociais que foram nossos principais parceiros ao longo dessa caminhada, visto que já estava completando 7 anos da criação do curso.
Todavia, não poderíamos deixar que o poder público de nosso Estado continue nos enrolando... Percebemos também que, incomodamos muitos ao expor toda a verdade para milhares de baianos sobre esse descaso, "a morosidade no Reconhecimento do referido Curso", e todos esses conflitos causados em prol, foram positivos, pois, se não dissermos o que estávamos precisando, jamais as autoridades baianas iriam saber para tentar solucionar, por isso que, uma avaliação positiva, é uma das formas mais eficaz para detectar os verdadeiros problemas.
Observa-se que, diante desse exposto, tivemos muitas conquistas, além do Reconhecimento, tais como: concurso para professores efetivos, contratação de mais funcionários, apesar de que ainda, não foi por meio de concurso, dentre outras. Mas, é isso aí gente! Temos que continuar apontando as falhas mesmo e outra questão que também, temos que ficarmos atentos e despertar toda a sociedade do Oeste Baiano é sobre o Projeto apresentado por um Represente do Poder Legislativo Estadual com a finalidade de entregar esse Campus à Universidade Nova – UFOBA, que provavelmente em 2012 quando legalizar os seus tramites, pois, enquanto o objetivo do Governo Federal é Reestruturar o Ensino Superior, ou seja, Interiorizar, o Governo do Estado da Bahia, seu intuito é se isentar de responsabilidades. Nenhum momento foi consultado a população e não sabemos que eles têm essa consciência primeiramente, acham que a coisa pública funciona assim? Reflitam...Cadê o Princípio da Publicidade? Em seu artigo Art. 37 e § 1º da CF/88 diz a respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.
Em tempo, agradecemos a equipe da Pró-Grade que se disponibilizou e deslocou até Barreiras/Campus-IX para finalizar o Projeto, já que faltava pessoal do corpo administrativo/docente para auxiliar nesse processo, e a Coordenação desse Colegiado que se empenhou dando o melhor para o desenvolvimento deste e em especial os meios de comunicações de nossa cidade e Estado, pois vocês foram quem levou toda a cobertura dos acontecimentos ao conhecimento de toda a população baiana, acerca dos problemas supracitados, fazendo com que todos participassem ativamente dessas questões que nos envolve, como também fizeram com que esses fosse resolvidos em tempo hábil. O feedback para toda a sociedade baiana teve uma duração 10 meses.
E gostaríamos também de deixar claro, sobre a liberdade de "EXPRESSÃO" que é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático, ou seja, é um
direito de manifestar
livremente as opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas
democracias modernas nas quais a
censura não tem respaldo moral. O Art. 220, explicita que: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
*Texto recebido por e-mail e socializado em virtude da publicação de textos anteriores em relação à luta estudantil pelo reconhecimento do curso.
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