Desde que tive conhecimento do fato da prefeita não pagar a "gratificação natalina", mais conhecida como 13º salário, aos servidores do município de Barreiras, estou inquietada. Inquieta porque ela conseguiu se superar nas afrontas aos servidores municipais; inquieta porque retirou sumariamente um direito conquistado com muita luta sem qualquer justificativa para o injustificável; inquieta porque ninguém faz nada.
Diante da minha inquietação, o pouco que me resta é escrever. De acordo com Ridley e Garrante (BBC, 2011) seria uma rebeldia individual com atitudes que caracterizam um "ato de comunicação - uma expressão com a esperança de atingir um grupo de pessoas no mundo que concordará com você".
Não é a primeira vez que a prefeita age dessa maneira. Ela vem, continuamente, desrespeitando prazos para pagamentos. Na condição de ex-servidora municipal, vivenciei os atrasos salariais e na entrega dos vale-transportes. Denunciei inúmeras vezes em meu blog, ao tempo em que pressionava a direção do sindicato para alguma ação. Geralmente a opção da direção sindical era pela diplomacia, adotando as práticas dos sindicatos burocratizados. No entanto, o atraso desse ano de 2011 superou todas os anteriores, pois deixou os servidores municipais sem a "gratificação natalina".
Apesar dessas dificuldades, pela falta de democracia no País ao longo de quase todo o século XX, depois da Segunda Guerra Mundial, com a derrota do Nazi-fascismo, sindicatos de grande número de categorias importantes conseguiram livrar-se dos "pelegos" e voltar à combatividade dos anos 10 e 20, com um novo ciclo de lutas sindicais, que vai até o golpe de 1964, que implantou o regime militar. Neste período, ocorreram grandes lutas, greves memoráveis e novas conquistas, entre as quais, o repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e 13º salário. (Library). O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano. Possui natureza salarial. (Infoescola)
De acordo com a legislação federal e também a Lei 617/03 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Barreiras, lemos na Subseção II - Do Décimo Terceiro Salário, art. 59, § 2º: A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
É o site JusBrasil que informa o objetivo do 13º salário: "propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas".
Não bastasse o atraso que compromete uma série de compromissos e expectativas de consumo, vivemos um processo de tratamento desigual entre os servidores concursados e contratados, em que estes últimos não recebem o 13º salário e quem não ficar satisfeito não é recontratado no ano seguinte. Recontratado, pois os contratos são anuais e com vencimento em dezembro para não pagar salário em janeiro para os contratados/as.
No entanto, mais uma vez a prefeita desrespeita a Lei e os Direitos Trabalhistas, pois o décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os temporários.Entretanto, apesar de serem leis que estão sendo descumpridas e ainda existir um chamado para o subserviente Poder Legislativo Municipal, o que mais me intriga é a passividade dos servidores, que não se rebelam em relação a essa situação. De todas as lutas travadas, é na contemporaneidade que vemos os trabalhadores tendo dificuldades de se mobilizar para as lutas e os processos de organização.
É inadmissível essa situação, mas "o governo é fruto das pressões populares", logo os desmandos da prefeita tem origem na pouca ou nula atuação dos outros dois Poderes Públicos - Legislativo e Judiciário -, mas sobretudo na aceitação das pessoas através do comodismo. Um levante popular em Barreiras é mais do que necessário e as mobilizações já provaram que a prefeita tem medo do povo organizado e nas ruas! Levante e lute, JÁ!
Gostei do texto. Tá assim aí, é? Vixe. Vai o Planejamento fazer uma dessas pra vc ver, para tudo nessa merda.
ResponderExcluirClaro que a arrecadação é infinitamente superior ao do Município de Barreiras, mas é claro que há orçamento para pagar a gratificação (que é direito dos servidores). Se a desculpa é que todos esses pagamentos vão "pesar" no orçamento do último mês do ano (época do fechamento do exercício contábil e tals), então por que não seguir o exemplo da Administração Federal e permitir que o servidor opte pelo adiantamento da gratificação natalina em junho? (pra nois, metade da mixaria entra em junho e a outra metade, em dezembro)
Mas é uma má vontade maldita desses governantes, viu? Os servidores municipais tinham mais é que parar tudo e só voltar quando o Município cumprir seu dever.
To c vc paula, nao sei o q m revolta +, s sao as atrocidades comtidas por JUSMALANDRA ou s eh a passividad dess nosso povo tao medroso. Motivos p s revoltar estao sobrando, entao pq nao s rebelar? LEVANT POPULAR ja! Ainda q tardio!! "Os grandes só parecem grandes porque estamos ajoelhados" Che Guevara
ResponderExcluirParabéns Vielmo!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAqui no SINDSEMB, é praxe adotarmos as medidas possíveis e muitas vezes impossíveis para resolver as demandas. Infelizmente com a falta de consciência política dos servidores para aderir as assembleias, ficamos impotentes diante da tomada de decisões soberanas e democráticas, que realmente envolva a maioria dos servidores, como é o caso dos vales-transportes, dos atrasos nos pagamentos e etc.
Toda essa demanda já está nas mãos do Ministério Público Estadual desde março de 2011, observando que cobramos por diversas vezes a atuação desse Poder na resolução do caso, inclusive agora no mês de janeiro de 2011, estamos com agenda marcada, mais uma vez, com o MP Estadual para resolver o Problema!
Você mesma é prova viva dessa história.LEMBRA!!!!!!!!!!!
UM GRANDE ABRAÇO Companheira.
Edson Vieira Lima