quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TCM rejeita contas da Prefeitura de Barreiras


Nesta terça-feira (21/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Barreiras, na gestão de Jusmari Terezinha Souza Oliveira, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, em razão da gravidade das irregularidades remanescentes no parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou a gestora multa no valor de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a gestão econômico financeira patrimonial destas contas foi realizado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo que identificou diversos casos de ausência de licitação, no montante total de R$ 1.429.518 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor de R$ 451.748.

No exercício de 2009, o município de Barreiras apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 133.869.973 e uma despesa executada de R$ 135.611.201, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.741.228.

Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 1.288.752 e pagas, no exercício de 2010, despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 3.312.054, o que caracterizou assunção de obrigação de despesa sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a prefeitura aplicou a quantia total de R$ 36.614.400,47, atingindo o percentual de 30,17%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos.

Quanto aos recursos do FUNDEB foram investidos o valor de R$ 19.976.828 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 85,61%, satisfazendo o comando legal.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 18,66%, equivalente ao montante de R$ 14.103.522, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.

Conforme registros do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a administração municipal remeteu fora do prazo as informações dos meses de janeiro a maio e setembro, concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, bem assim os dos 1º e 3º trimestres, atinentes a obras e serviços de engenharia em execução.

Também foram encaminhadas fora do prazo os dados contendo as indicações sobre o número total de servidores públicos, empregados nomeados e contratados referentes aos 1º e 2º trimestres, informações obtidas junto ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE, além do atraso no envio dos dados relativos a despesas com publicidade ao Sistema de Informação de Publicidade – SIP.

Legislativo – As contas da Câmara de Barreiras, da responsabilidade de Kelly Adriana Magalhães, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa a gestora no valor de R$ 800 e determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 26.394,72, referente ao montante pago a maior aos vereadores.

De acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal, o Poder Executivo repassou à câmara, a título de duodécimos, a quantia de R$ 4.370.316. A despesa orçamentária foi de R$ 4.344.878.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 2.865.319, correspondendo a 2,23% da receita corrente líquida de R$ 128.473.020.


Fonte: TCM / BA

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É a prefeita dos escândalos...
E quanto mais se mexe, mais coisa se acha...

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